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O que é o

Cartão de Benefício Consignado?

É um cartão de crédito sem anuidade com desconto do pagamento mínimo da fatura feito diretamente na folha de pagamento.

Ele utiliza uma margem exclusiva e não interefe na margem para o empréstimo consignado. Possui limite de crédito para compras e saque de até 70% do limite. Tem valor pré-aprovado de acordo com a margem disponível. Não tem consulta ao SPC/SERASA.

Quem pode contratar?

  • Servidor Público Federal – SIAPE
  • Servidor Público Estadual
  • Servidor Público Municipal
  • Apos. e Pensionista do INSS

Passo a passo:

Veja como é fácil pedir o seu

Solicite o seu Cartão Consignado hoje mesmo.

Conheça as vantagens do

Cartão de Crédito Benefício

Menor Taxa

As taxas de juros são menores que a de um cartão de crédito comum.

Liberação Rápida

A liberação do limite de crédito acontece de forma rápida e sem burocracia em todo o Brasil.

Seguro de Vida

Mais proteção pra você e sua família, sem precisar gastar a mais por isso.

100% Digital

Comodidade total. Solicite seu Cartão a partir do seu celular. Sem sair de casa.

Descontos em Farmácias

Desconto em farmácias parceiras. É só apresentar seu CPF.

Por conta do Banco

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• Desconto em consultas médicas a partir de R$19,90
• Telemedicina a partir de R$9,90
• Plantão 24h por videoconferência grátis
• Descontos em exames laboratoriais e de imagem
• Desconto em farmácia
• Avaliação de perfil de saúde

Morte acidental – R$3.000,00

Invalidez permanente por acidente – R$3.000,00

Assistência Funeral Individual (MA) – R$4.000,00

AVUS Plano Individual Premium – Sim

Benefício pro seu bolso
e pra sua vida

Já tem um Cartão Consignado? Não tem problema. Ao pedir o Cartão de Crédito Benefício Consignado você pode ter ainda mais margem

CONVÊNIOS ATENDIDOS

Veja a lista abaixo:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • BPC / LOAS
  • Ativos ( Estatutários / Celetistas )
  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Governo de Alagoas
  • Governo do Amapá
  • Governo do Amazonas
  • Governo da Bahia
  • Governo do Espírito Santo
  • Governo do Goiás
  • Governo do Maranhão
  • Governo de Mato Grosso
  • Governo do Mato Grosso do Sul
  • Governo de Minas Gerais
  • Governo da Paraíba
  • Governo do Paraná
  • Governo de Pernambuco
  • Governo do Piauí
  • Governo do Rio Grande do Norte
  • Governo do Rio de Janeiro
  • Governo de Santa Catarina
  • Governo de São Paulo
  • Governo do Tocantins
  • TJBA – Trib de Justiça da Bahia
  • TJMG – Trib. de Justiça de M. Gerais
  • TJMA – Trib. de Justiça do Maranhão
  • Prefeitura de Alagoinhas – BA
  • Prefeitura de Aliança – PE
  • Prefeitura de Ananindeua – PA
  • Prefeitura de Arapongas – PR
  • Prefeitura de Araras – SP
  • Prefeitura de Araucária – PR
  • Prefeitura de Aurelino Leal – BA
  • Prefeitura de Barra do Choça – BA
  • Prefeitura de Barra Mansa – RJ
  • Prefeitura de Belém – PA
  • Prefeitura de Belo Horizonte – MG
  • Prefeitura de Betim – MG
  • Prefeitura de Breves – PA
  • Prefeitura de Cabo Frio – RJ
  • Prefeitura de Cairu – BA
  • Prefeitura de Camaçari – BA
  • Prefeitura de Campina Grande – PB
  • Prefeitura de Cariacica – ES
  • Prefeitura de Corumbá – MS
  • Prefeitura de Cotia – SP
  • Prefeitura de Cuiabá – MT
  • Prefeitura de Curaçá – BA
  • Prefeitura de Curitiba – PR
  • Prefeitura de Custódia – PE
  • Prefeitura de Salinas da Margarida – BA
  • Prefeitura de Diadema – SP
  • Prefeitura de Duque de Caxias – RJ
  • Prefeitura de Embu das Artes – SP
  • Prefeitura de Florianópolis – SC
  • Prefeitura de Glória – BA
  • Prefeitura de Goiânia – GO
  • Prefeitura de Guarulhos – SP
  • Prefeitura de Ibicuí – BA
  • Prefeitura de Ilhéus – BA
  • Prefeitura de Ipatinga – MG
  • Prefeitura de Itaberaba – BA
  • Prefeitura de Itabuna – BA
  • Prefeitura de Itaperuna – RJ
  • Prefeitura de Itapetinga – BA
  • Prefeitura de Itapissuma – PE
  • Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE
  • Prefeitura de Jacobina – BA
  • Prefeitura de Ji Paraná – RO
  • Prefeitura de João Pessoa – PB
  • Prefeitura de Juazeiro – BA
  • Prefeitura de Juazeiro do Norte – CE
  • Prefeitura de Lauro de Freitas – BA
  • Prefeitura de Lençóis – BA
  • Prefeitura de Macapá – AP
  • Prefeitura de Mangabeira – BA
  • Prefeitura de Monção – MA
  • Prefeitura de Monte Alegre – PA
  • Prefeitura de Niteroi – RJ
  • Prefeitura de Nova Fátima – BA
  • Prefeitura de Palmas – TO
  • Prefeitura de Paudalho – PE
  • Prefeitura de Pedro Leopoldo – MG
  • Prefeitura de Peruíbe – SP
  • Prefeitura de Planaltina de Goiás – GO
  • Prefeitura de Porto Nacional – TO
  • Prefeitura de Porto Seguro – BA
  • Prefeitura de Porto Velho – RO
  • Prefeitura de Praia Grande – SP
  • Prefeitura de Recife – PE
  • Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ
  • Prefeitura de Ruy Barbosa – BA
  • Prefeitura de Salvador – BA
  • Prefeitura de Santa Luzia – MG
  • Prefeitura de Santanópolis – BA
  • Prefeitura de Santos – SP
  • Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP
  • Prefeitura de São Francisco do Conde – BA
  • Prefeitura de Sao Gonçalo – RJ
  • Prefeitura de São Lourenço da Mata – PE
  • Prefeitura de São Paulo – SP
  • Prefeitura de São Sebastião – SP
  • Prefeitura de Senhor do Bonfim – BA
  • Prefeitura de Serra – ES
  • Prefeitura de Serrinha – BA
  • Prefeitura de Sorocaba – SP
  • Prefeitura de Sorrisso – MT
  • Prefeitura de Surubim – PE
  • Prefeitura de Teresina – PI
  • Prefeitura de Ubaitaba – BA
  • Prefeitura de Uberaba – MG
  • Prefeitura de Uberlândia – MG
  • Prefeitura de Uruçuca – BA
  • Prefeitura de Valença – BA
  • Prefeitura de Várzea da Roça – BA
  • Prefeitura de Várzea Grande – MT
  • Prefeitura de Várzea de Santo Antão – PE
  • Prefeitura de Alagoinhas – BA
  • Prefeitura de Aliança – PE
  • Prefeitura de Ananindeua – PA
  • Prefeitura de Arapongas – PR
  • Prefeitura de Araras – SP
  • Prefeitura de Araucária – PR
  • Prefeitura de Aurelino Leal – BA
  • Prefeitura de Barra do Choça – BA
  • Prefeitura de Barra Mansa – RJ
  • Prefeitura de Belém – PA
  • Prefeitura de Belo Horizonte – MG
  • Prefeitura de Betim – MG
  • Prefeitura de Breves – PA
  • Prefeitura de Cabo Frio – RJ
  • Prefeitura de Cairu – BA
  • Prefeitura de Camaçari – BA
  • Prefeitura de Campina Grande – PB
  • Prefeitura de Cariacica – ES
  • Prefeitura de Corumbá – MS
  • Prefeitura de Cotia – SP
  • Prefeitura de Cuiabá – MT
  • Prefeitura de Curaçá – BA
  • Prefeitura de Curitiba – PR
  • Prefeitura de Custódia – PE
  • Prefeitura de Salinas da Margarida – BA
  • Prefeitura de Diadema – SP
  • Prefeitura de Duque de Caxias – RJ
  • Prefeitura de Embu das Artes – SP
  • Prefeitura de Florianópolis – SC
  • Prefeitura de Glória – BA
  • Prefeitura de Goiânia – GO
  • Prefeitura de Guarulhos – SP
  • Prefeitura de Ibicuí – BA
  • Prefeitura de Ilhéus – BA
  • Prefeitura de Ipatinga – MG
  • Prefeitura de Itaberaba – BA
  • Prefeitura de Itabuna – BA
  • Prefeitura de Itaperuna – RJ
  • Prefeitura de Itapetinga – BA
  • Prefeitura de Itapissuma – PE
  • Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE
  • Prefeitura de Jacobina – BA
  • Prefeitura de Ji Paraná – RO
  • Prefeitura de João Pessoa – PB
  • Prefeitura de Juazeiro – BA
  • Prefeitura de Juazeiro do Norte – CE
  • Prefeitura de Lauro de Freitas – BA
  • Prefeitura de Lençóis – BA
  • Prefeitura de Macapá – AP
  • Prefeitura de Mangabeira – BA
  • Prefeitura de Monção – MA
  • Prefeitura de Monte Alegre – PA
  • Prefeitura de Niteroi – RJ
  • Prefeitura de Nova Fátima – BA
  • Prefeitura de Palmas – TO
  • Prefeitura de Paudalho – PE
  • Prefeitura de Pedro Leopoldo – MG
  • Prefeitura de Peruíbe – SP
  • Prefeitura de Planaltina de Goiás – GO
  • Prefeitura de Porto Nacional – TO
  • Prefeitura de Porto Seguro – BA
  • Prefeitura de Porto Velho – RO
  • Prefeitura de Praia Grande – SP
  • Prefeitura de Recife – PE
  • Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ
  • Prefeitura de Ruy Barbosa – BA
  • Prefeitura de Salvador – BA
  • Prefeitura de Santa Luzia – MG
  • Prefeitura de Santanópolis – BA
  • Prefeitura de Santos – SP
  • Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP
  • Prefeitura de São Francisco do Conde – BA
  • Prefeitura de Sao Gonçalo – RJ
  • Prefeitura de São Lourenço da Mata – PE
  • Prefeitura de São Paulo – SP
  • Prefeitura de São Sebastião – SP
  • Prefeitura de Senhor do Bonfim – BA
  • Prefeitura de Serra – ES
  • Prefeitura de Serrinha – BA
  • Prefeitura de Sorocaba – SP
  • Prefeitura de Sorrisso – MT
  • Prefeitura de Surubim – PE
  • Prefeitura de Teresina – PI
  • Prefeitura de Ubaitaba – BA
  • Prefeitura de Uberaba – MG
  • Prefeitura de Uberlândia – MG
  • Prefeitura de Uruçuca – BA
  • Prefeitura de Valença – BA
  • Prefeitura de Várzea da Roça – BA
  • Prefeitura de Várzea Grande – MT
  • Prefeitura de Várzea de Santo Antão – PE
 

DEPOIMENTOS

Veja o que os clientes falam ao nosso respeito

Confira o depoimento de quem já melhorou a vida financeira com a gente.

PERGUNTAS FREQUENTES
Sobre o Cartão de Benefício Consignado

Ficou com dúvidas? Fale conosco!

Este ano, através da Lei n° 14.431/2022, a margem consignável INSS passou para 45%, desta forma, o Cartão Benefício Consignado chegou ao mercado, uma nova modalidade de crédito com margem de 5% exclusiva, destinada para servidores públicos municipal, estadual e federal, aposentados e pensionistas do INSS, incluindo beneficiários do BPC Loas e representantes legais, inclusive com beneficiários menores de idade. Além disso, o Cartão Benefício Consignado pode ser utilizado para fazer compras à vista ou parceladas, saques e muitos outros benefícios, contudo, o Cartão Benefício pode ser utilizado ainda com operações de empréstimo e cartão de crédito consignado.

Sujeito à incidência de encargos, consulte condições.

O Cartão de Crédito é um meio de pagamento, e funciona como um cartão comum que você poderá utilizar para compras e saques. Além de receber mensalmente sua fatura com saldo devedor. Diferente do empréstimo que prevê parcelas fixas por prazo determinado e não é um meio de pagamento

A taxa de juros do cartão consignado irá variar de acordo com o seu convênio e banco escolhido. Hoje ela é a partir de 3,0% a.m. (em caso de saque do limite de crédito).

Você precisa ter em mãos Documentos Pessoais, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda atuais.

Conheça os benefícios de um cartão feito para você!
=> Zero anuidade
=> Compras no Brasil e Exterior
=> Compras parceladas e até 40 dias para começar a pagar
=> Saques em dinheiro usando o seu limite
=> Transferências de dinheiro para a conta corrente
=> Taxa de juros mais baixa que um cartão de crédito convencional
=> Pagamento do valor mínimo da fatura com débito direto na folha de pagamento
=> Parcelamento das compras em até 15 vezes sem juros (de acordo com as condições do lojista).

Além desses benefícios, você conta com Vantagens Gratuitas:

=> Seguro de vida
=> Auxílio Funeral
=> Descontos em medicamentos nas farmácias credenciadas
=> Sorteios mensais de R$ 2.000,00

Após a aprovação da solicitação, o Cartão de Benefício Consignado é enviado para o endereço cadastrado e o prazo para recebimento é de até 10 dias úteis.

O refinanciamento de empréstimo consignado é destinado para clientes que já tem empréstimos em um determinado banco ou financeira e quer renovar usando a mesma parcela que paga atualmente. O cliente pega mais dinheiro e continua pagando o mesmo valor de prestação e altera o prazo de pagamento.

Chegando até aqui você deve estar se perguntando, mas qual a diferença entre o Cartão Consignado, um velho conhecido do mercado e o Cartão Benefício Consignado uma modalidade nova?

A maioria hoje em dia paga suas contas com cartões de crédito convencionais, principalmente com tantas alternativas presentes no mercado. Porém, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS possuem duas excelentes opções para escolher. Ambas são vantajosas e econômicas, conheça agora as principais diferenças entre elas.

Cartão Consignado: O Cartão Consignado é um cartão de crédito convencional, a principal diferença é que apenas o público do consignado pode solicitá-lo. Outra grande característica é o pagamento mínimo da fatura que é descontado direto da folha de pagamento e as taxas de juros são bem menores, assim como o empréstimo consignado. Além disso, negativados podem solicitar o cartão consignado sem nenhum problema. É possível ainda fazer compras em estabelecimentos físicos e on-line, parceladas ou à vista e sacar parte do limite disponível. Ele também não possui anuidade e pode ter o limite de até 2x o salário do tomador.


Cartão Benefício Consignado: O Cartão Benefício Consignado tem particularidades únicas, que o torna diferente do Cartão Consignado, como: possibilidade de sacar parte do limite em até 24h, seguro de vida incluso e obrigatório, sem nenhum custo, descontos exclusivos em farmácias e drogarias conveniadas, auxílio funeral incluso e obrigatório, limite do cartão pode ser até 3x o salário do beneficiário, entre outras.

Você pode sacar até 70% do limite do seu Cartão. Por exemplo, se você tem R$ 1.000,00 de limite, você poderá realizar um saque de R$ 700,00 reais.

Quem pode contratar este cartão são aposentados, pensionistas e servidores públicos das instituições conveniadas. Lembrando que depende da análise de crédito, margem consignável disponível e condições do convênio.

Pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados à bandeira Visa, nacionais ou internacionais, de forma online (sites) ou presencial (lojas físicas), para realização de compras/ou pagamento de serviços.

Além de pode realizar saques* de até 70% do valor do limite total do Cartão.

*Sujeito à encargos, consulte condições.

Sim, pois o não pagamento integral da fatura incide em encargos de financiamento e cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para o próximo período.

Sim, pois os pagamentos serão deduzidos do saldo em aberto, restabelecendo o limite do cartão para utilizar como quiser.

Sim, desde que o valor somado não alcance parcelas muito altas por mês. O valor cobrado mensalmente deve ser menor do que 35% do salário do empregado, segundo a lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, referente ao empréstimo consignado.

A menor taxa no Cartão de Benefício Consignado com transparência e tecnologia.

Quem somos:

Esse site tem como atividade primordial a prestação de serviços de Correspondente Bancário e de Corretagem de Seguros. Estamos preparados para oferecer sempre ao cliente a melhor opção de crédito e Seguros online.  Atuamos como intermediador de serviços bancários junto aos Bancos conforme resolução 3.110 de 31 de julho de 2003 do Banco Central. 

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 09:00 - 18:00

Whatsapp de atendimento:

(11) 95842-7000
(11) 96242-8855
(11) 95888-1987

Ouvidoria:

0800 771 9100

Emails:

atendimento@cartaodebeneficio.com ouvidoria@cartaodebeneficio.com

Endereço:

Av. Ipiranga 1097 - República, São Paulo - SP. CEP 01039-000

Certificações:

Esse site pertence à ALISSON PEREIRA DA ROCHA, profissional certificado da ANEPS com o nº 1902441566004, capacitado para atuar como correspondente bancário nos ramos de Crédito Consignado, Crédito Imobiliário, Veículos e CDC  ( atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021)  registrado na SUSEP sob o nº 201020703, para atuar na atividade de Corretagem de Seguros referente aos produto de Microsseguros, Planos de Previdência Complementar, Seguros de Pessoas, Planos de Capitalização e Seguros de Danos.

Informações importantes: As taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados (Governo Federal, Estadual, Municipal e INSS) observam as determinações de cada convênio, assim como políticas internas. Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 120 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 200,00. As taxas de juros de 1,69% a.m., sendo o CET mínimo de 1,69% a.m e o CET máximo de 2,00% a.m. Exemplo: um empréstimo consignado de R$ 10.000,00 para ser pago 7 anos (84 meses) – 84 parcelas mensais de R$ 235,23 com taxa de juros de 1,69% a.m. e CET de 22,23% a.a. Os valores mencionados são simulações, podendo variar a partir das condições no momento da contratação. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: Taxa de juros 1,69% a.m e Custo Efetivo Total máximo de 1,92% a.m. e mínimo de 1,88% a.m.

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