• Cartão de Benefício Consignado

    O Cartão de Crédito Perfeito aos Aposentados e Pensionistas do INSS

    Cartão com Limite Pré-aprovado para Compras e Saques. Seguro incluso Grátis. Sem Anuidade. Descontos Exclusivos em Exames, Consultas e Farmácias. Peça já o seu!

    O Cartão de Crédito Perfeito aos Aposentados e Pensionistas do INSS

O que é o

Cartão de Benefício Consignado?

É um cartão de crédito sem anuidade com desconto do pagamento mínimo da fatura feito diretamente na folha de pagamento.

Ele utiliza uma margem exclusiva e não interefe na margem para o empréstimo consignado. Possui limite de crédito para compras e saque de até 70% do limite. Tem valor pré-aprovado de acordo com a margem disponível. Não tem consulta ao SPC/SERASA.

Quem pode contratar?

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários do LOAS
    (Lei Orgânica da Assistência Social)
  • Beneficiários do BPC
    (Benefício de Prestação Continuada)
  • Benefícios com Representante Legal

Confira os Tipos de Benefícios do INSS que estão autorizados a solicitar o Cartão de Benefício Consignado:

1 – Pensão por Morte de Trabalhador Rural
2 – Pensão por Morte Acidentaria-Trab. Rural
3 – Pensão por Morte de Empregador Rural
7 – Aposentadoria por Velhice – Trab. Rural
8 – Aposentadoria por Idade – Empregador Rural
19 – Pens. de Estudante (Lei 7.004/82)
20 – Pens. por Morte de Ex-Diplomata
21 – Pens. por Morte Previdenciaria
22 – Pens. por Morte Estatutaria
23 – Pens. por Morte de Ex-Combatente
24 – Pens. Especial (Ato Institucional)
26 – Pens. por Morte Especial
27 – Pens. Morte Servidor Publico Federal
28 – Pens. por Morte Regime Geral
29 – Pens. por Morte Ex-Combatente Maritimo
32 – Aposentadoria por Invalidez Previdenciária
37 – Aposentadoria Extranumerario Capin
38 – Aposent. Extranum. Funcionario Publico
41 – Aposentadoria por Idade
42 – Aposentadoria por Tempo de Contribuicao
43 – Aposentados por Tempo Servico Ex-Combatente
44 – Aposentadoria Especial de Aeronauta

45 – Aposent. Tempo Servico Jornalista
46 – Aposentadoria Especial
49 – Aposentadoria Ordinaria
52 – Aposent. Idade Extinto Plano Basico
54 – Pens. Especial Vitalicia – Lei 9793/99
55 – Pens. por Morte Extinto Plano Basico
56 – Pensão Vitalicia Sindrome Talidomida
57 – Aposent. Tempo de Servico de Professor
58 – Aposentadoria de Anistiados
59 – Pensão por Morte de Anistiados
60 – Pensão Especial Portador de Sida
72 – Aposentado por Tempo Servico – Lei de Guerra
78 – Aposentado por Idade – Lei de Guerra
81 – Aposentadoria Compulsoria Ex-Sasse
82 – Aposentado por Tempo de Servico Ex-Sasse
84 – Pensão por Morte Ex-Sasse
87 – Amparo social pessoa portadora deficiência ( LOAS )
88 – Amparo social ao Idoso ( BPC )
89 – Pensão Esp. Vitimas Hemodialise-Caruaru
92 – Aposentadoria Invalidez Acidente de Trabalho
93 – Pensão por Morte Acidente de Trabalho
96 – Pensão Especial – Pessoas atingidas pela Hanseníase

Passo a passo:

Veja como é fácil pedir o seu

Solicite o seu Cartão Consignado hoje mesmo.

Conheça as vantagens do

Cartão de Crédito Benefício aos Beneficiários do INSS:

Menor Taxa

As taxas de juros são menores que a de um cartão de crédito comum.

Liberação Rápida

A liberação do limite de crédito acontece de forma rápida e sem burocracia em todo o Brasil.

Seguro de Vida

Mais proteção pra você e sua família, sem precisar gastar a mais por isso.

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Descontos em Farmácias

Desconto em farmácias parceiras. É só apresentar seu CPF.

Por conta do Banco:

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• Desconto em consultas médicas a partir de R$19,90
• Telemedicina a partir de R$9,90
• Plantão 24h por videoconferência grátis
• Descontos em exames laboratoriais e de imagem
• Desconto em farmácia
• Avaliação de perfil de saúde

Morte acidental – R$3.000,00

Invalidez permanente por acidente – R$3.000,00

Assistência Funeral Individual (MA) – R$4.000,00

AVUS Plano Individual Premium – Sim

Benefício pro seu bolso
e pra sua vida

Já tem um Cartão Consignado? Não tem problema. Ao pedir o Cartão de Crédito Benefício Consignado você pode ter ainda mais margem.

Convênios Atendidos:

Veja a lista abaixo:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • BPC / LOAS
  • Ativos
  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Governo do Amapá
  • Governo do Amazonas
  • Governo da Bahia
  • Governo do Maranhão
  • Governo de Mato Grosso
  • Governo do Mato Grosso do Sul
  • Governo de Minas Gerais
  • Governo da Paraíba
  • Governo do Paraná
  • Governo de Pernambuco
  • Governo de Santa Catarina
  • Governo de São Paulo
  • Governo do Rio de Janeiro
  • TJBA – Trib de Justiça da Bahia
  • TJMG – Trib. de Justiça de M. Gerais
  • TJMA – Trib. de Justiça do Maranhão
 
  • Prefeitura de Alagoinhas – BA
  • Prefeitura de Aliança – PE
  • Prefeitura de Ananindeua – PA
  • Prefeitura de Arapongas – PR
  • Prefeitura de Araras – SP
  • Prefeitura de Araucária – PR
  • Prefeitura de Aurelino Leal – BA
  • Prefeitura de Barra do Choça – BA
  • Prefeitura de Barra Mansa – RJ
  • Prefeitura de Belém – PA
  • Prefeitura de Betim – MG
  • Prefeitura de Breves – PA
  • Prefeitura de Cairu – BA
  • Prefeitura de Camaçari – BA
  • Prefeitura de Campina Grande – PB
  • Prefeitura de Cariacica – ES
  • Prefeitura de Corumbá – MS
  • Prefeitura de Cotia – SP
  • Prefeitura de Cuiabá – MT
  • Prefeitura de Curaçá – BA
  • Prefeitura de Curitiba – PR
  • Prefeitura de Custódia – PE
  • Prefeitura de Salinas da Margarida – BA
  • Prefeitura de Diadema – SP
  • Prefeitura de Duque de Caxias – RJ
  • Prefeitura de Embu das Artes – SP
  • Prefeitura de Florianópolis – SC
  • Prefeitura de Glória – BA
  • Prefeitura de Goiânia – GO
  • Prefeitura de Guarulhos – SP
  • Prefeitura de Ibicuí – BA
  • Prefeitura de Ilhéus – BA
  • Prefeitura de Ipatinga – MG
  • Prefeitura de Itaberaba – BA
  • Prefeitura de Itabuna – BA
  • Prefeitura de Itaperuna – RJ
  • Prefeitura de Itapetinga – BA
  • Prefeitura de Itapissuma – PE
  • Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE
  • Prefeitura de Jacobina – BA
  • Prefeitura de Ji Paraná – RO
  • Prefeitura de João Pessoa – PB
  • Prefeitura de Juazeiro – BA
  • Prefeitura de Lauro de Freitas – BA
  • Prefeitura de Lençóis – BA
  • Prefeitura de Macapá – AP
  • Prefeitura de Mangabeira – BA
  • Prefeitura de Monção – MA
  • Prefeitura de Monte Alegre – PA
  • Prefeitura de Niteroi – RJ
  • Prefeitura de Nova Fátima – BA
  • Prefeitura de Palmas – TO
  • Prefeitura de Paudalho – PE
  • Prefeitura de Pedro Leopoldo – MG
  • Prefeitura de Peruíbe – SP
  • Prefeitura de Planaltina de Goiás – GO
  • Prefeitura de Porto Seguro – BA
  • Prefeitura de Praia Grande – SP
  • Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ
  • Prefeitura de Ruy Barbosa – BA
  • Prefeitura de Salvador – BA
  • Prefeitura de Santa Luzia – MG
  • Prefeitura de Santanópolis – BA
  • Prefeitura de Santos – SP
  • Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP
  • Prefeitura de São Francisco do Conde – BA
  • Prefeitura de Sao Gonçalo – RJ
  • Prefeitura de São Lourenço da Mata – PE
  • Prefeitura de São Paulo – SP
  • Prefeitura de São Sebastião – SP
  • Prefeitura de Senhor do Bonfim – BA
  • Prefeitura de Serrinha – BA
  • Prefeitura de Sorocaba – SP
  • Prefeitura de Surubim – PE
  • Prefeitura de Teresina – PI
  • Prefeitura de Ubaitaba – BA
  • Prefeitura de Uberaba – MG
  • Prefeitura de Uberlândia – MG
  • Prefeitura de Uruçuca – BA
  • Prefeitura de Valença – BA
  • Prefeitura de Várzea da Roça – BA
  • Prefeitura de Várzea Grande – MT
  • Prefeitura de Várzea de Santo Antão – PE
Lista de Prefeituras
  • Prefeitura de Alagoinhas – BA
  • Prefeitura de Aliança – PE
  • Prefeitura de Ananindeua – PA
  • Prefeitura de Arapongas – PR
  • Prefeitura de Araras – SP
  • Prefeitura de Araucária – PR
  • Prefeitura de Aurelino Leal – BA
  • Prefeitura de Barra do Choça – BA
  • Prefeitura de Barra Mansa – RJ
  • Prefeitura de Belém – PA
  • Prefeitura de Betim – MG
  • Prefeitura de Breves – PA
  • Prefeitura de Cairu – BA
  • Prefeitura de Camaçari – BA
  • Prefeitura de Campina Grande – PB
  • Prefeitura de Cariacica – ES
  • Prefeitura de Corumbá – MS
  • Prefeitura de Cotia – SP
  • Prefeitura de Cuiabá – MT
  • Prefeitura de Curaçá – BA
  • Prefeitura de Curitiba – PR
  • Prefeitura de Custódia – PE
  • Prefeitura de Salinas da Margarida – BA
  • Prefeitura de Diadema – SP
  • Prefeitura de Duque de Caxias – RJ
  • Prefeitura de Embu das Artes – SP
  • Prefeitura de Florianópolis – SC
  • Prefeitura de Glória – BA
  • Prefeitura de Goiânia – GO
  • Prefeitura de Guarulhos – SP
  • Prefeitura de Ibicuí – BA
  • Prefeitura de Ilhéus – BA
  • Prefeitura de Ipatinga – MG
  • Prefeitura de Itaberaba – BA
  • Prefeitura de Itabuna – BA
  • Prefeitura de Itaperuna – RJ
  • Prefeitura de Itapetinga – BA
  • Prefeitura de Itapissuma – PE
  • Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE
  • Prefeitura de Jacobina – BA
  • Prefeitura de Ji Paraná – RO
  • Prefeitura de João Pessoa – PB
  • Prefeitura de Juazeiro – BA
  • Prefeitura de Lauro de Freitas – BA
  • Prefeitura de Lençóis – BA
  • Prefeitura de Macapá – AP
  • Prefeitura de Mangabeira – BA
  • Prefeitura de Monção – MA
  • Prefeitura de Monte Alegre – PA
  • Prefeitura de Niteroi – RJ
  • Prefeitura de Nova Fátima – BA
  • Prefeitura de Palmas – TO
  • Prefeitura de Paudalho – PE
  • Prefeitura de Pedro Leopoldo – MG
  • Prefeitura de Peruíbe – SP
  • Prefeitura de Planaltina de Goiás – GO
  • Prefeitura de Porto Seguro – BA
  • Prefeitura de Praia Grande – SP
  • Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ
  • Prefeitura de Ruy Barbosa – BA
  • Prefeitura de Salvador – BA
  • Prefeitura de Santa Luzia – MG
  • Prefeitura de Santanópolis – BA
  • Prefeitura de Santos – SP
  • Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP
  • Prefeitura de São Francisco do Conde – BA
  • Prefeitura de Sao Gonçalo – RJ
  • Prefeitura de São Lourenço da Mata – PE
  • Prefeitura de São Paulo – SP
  • Prefeitura de São Sebastião – SP
  • Prefeitura de Senhor do Bonfim – BA
  • Prefeitura de Serrinha – BA
  • Prefeitura de Sorocaba – SP
  • Prefeitura de Surubim – PE
  • Prefeitura de Teresina – PI
  • Prefeitura de Ubaitaba – BA
  • Prefeitura de Uberaba – MG
  • Prefeitura de Uberlândia – MG
  • Prefeitura de Uruçuca – BA
  • Prefeitura de Valença – BA
  • Prefeitura de Várzea da Roça – BA
  • Prefeitura de Várzea Grande – MT
  • Prefeitura de Várzea de Santo Antão – PE

DEPOIMENTOS

Veja o que os clientes falam ao nosso respeito

Confira o depoimento de quem já melhorou a vida financeira com a gente.

Perguntas Frequentes

Sobre o Cartão de Benefício Consignado aos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do LOAS / BPC:

Ficou com dúvidas? Fale conosco no Whatsapp!

Instituído pela Lei nº 14.431/2022, o Cartão de Benefício Consignado é uma modalidade de crédito com margem exclusiva que varia entre 5% e 15%. Ele é destinado a servidores públicos municipais, estaduais e federais, aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários do BPC/Loas e seus representantes legais, incluindo menores de idade.

Este cartão pode ser utilizado para compras à vista ou parceladas, saques e outros benefícios que tornam seu uso versátil e atrativo.

De acordo com o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), as instituições financeiras são obrigadas a incluir os seguintes benefícios na contratação deste cartão:

  • Auxílio funeral e seguro de vida, ambos sem limite de idade e no valor mínimo de R$ 2 mil cada. Esses valores são atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  • Descontos exclusivos em redes de farmácias conveniadas.

Além disso, os titulares do cartão têm acesso a vantagens adicionais, como:

  • Isenção de anuidade.
  • Uso em compras no Brasil e no exterior.
  • Possibilidade de parcelar compras e começar a pagar em até 40 dias.
  • Saques em dinheiro utilizando o limite disponível.
  • Transferência de dinheiro para conta corrente.
  • Taxas de juros mais baixas que as de um cartão de crédito convencional.
  • Débito automático do pagamento mínimo na folha de pagamento.
  • Parcelamento de compras em até 15 vezes sem juros, dependendo das condições do lojista.

Sim. Os cartões com bandeira MasterCard permitem inscrição no programa MasterCard Surpreenda, enquanto os cartões de bandeira Visa possibilitam participação no programa Vai de Visa.

Cartão Consignado: O Cartão Consignado é similar a um cartão de crédito convencional, mas exclusivo para o público consignado. Suas principais características incluem:

  • Pagamento mínimo descontado diretamente da folha de pagamento.
  • Taxas de juros mais baixas que as dos cartões convencionais.
  • Disponibilidade para pessoas com restrições no CPF.
  • Possibilidade de realizar compras à vista ou parceladas em lojas físicas e online.
  • Limite de até 2 vezes o salário do tomador.

Cartão de Benefício Consignado: Esta modalidade apresenta particularidades, como:

  • Saque rápido: parte do limite pode ser sacada em até 24 horas.
  • Seguro de vida e auxílio funeral inclusos e sem custo adicional.
  • Descontos exclusivos em farmácias e drogarias conveniadas.
  • Limite de crédito que pode atingir até 3 vezes o salário do beneficiário.

O Cartão de Benefício Consignado é um meio de pagamento, funcionando como um cartão comum, com fatura mensal e saldo devedor. Já o empréstimo consignado consiste em parcelas fixas e pré-determinadas, não sendo utilizado diretamente para compras.

Importante: A margem consignável para o empréstimo não interfere na margem do cartão e vice-versa.

A margem consignável determina o limite de crédito e saque do cartão, variando entre 5% e 15% do valor do salário ou benefício. O percentual exato depende do convênio.

Sim, o limite do cartão pode ser ajustado com base em alterações na margem consignável. O aumento pode ocorrer quando há:

  1. Alteração com saque: Ampliação do limite e liberação de valores na conta do cliente. Caso parcelado, o pagamento será em parcelas fixas mensais, limitado à margem consignável.
  2. Alteração sem saque: Apenas o aumento do limite, sem liberação de valores.

Atenção: Toda alteração de limite exige formalização e aceitação prévia.

O cartão pode ser utilizado em:

  • Estabelecimentos credenciados às bandeiras MasterCard e Visa, tanto no Brasil quanto no exterior.
  • Compras online ou presenciais.
  • Saques de até 100% do limite disponível, conforme as regras do convênio.

As taxas de juros variam conforme o banco e o convênio, começando a partir de 2,9% ao mês (para saques do limite de crédito).

Não. O Cartão de Benefício Consignado é isento de anuidade, oferecendo maior tranquilidade financeira.

O não pagamento integral da fatura acarretará:

  • Encargos financeiros sobre o saldo devedor.
  • Cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Sim. Os valores pagos são deduzidos do saldo em aberto, liberando o limite para novos usos.

Você precisará fornecer:

  • Documentos pessoais: RG ou CNH.
  • Comprovante de endereço, emitido nos últimos três meses.
  • Contracheque.
  • Uma selfie (foto do rosto).

Aposentados ou pensionistas do INSS devem informar também dados do benefício (como número e valor). Funcionários públicos precisam apresentar dados funcionais (como matrícula e salário).

Após a aprovação, o cartão será enviado ao endereço cadastrado, com prazo de entrega de até 10 dias úteis.

As situações mais comuns incluem:

  • Convênio inativo entre o órgão e os bancos.
  • Margem consignável insuficiente.
  • Não atender às políticas de crédito da instituição financeira.
  • Já possuir outro cartão de crédito vinculado ao benefício ou matrícula.

A menor taxa no Cartão de Benefício Consignado com transparência e tecnologia.

Quem somos:

Esse site tem como atividade primordial a prestação de serviços de Correspondente Bancário e de Corretagem de Seguros. Estamos preparados para oferecer sempre ao cliente a melhor opção de crédito e Seguros online.  Atuamos como intermediador de serviços bancários junto aos Bancos conforme resolução 3.110 de 31 de julho de 2003 do Banco Central. 

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 09:00 - 18:00

Whatsapp de atendimento:

(11) 94961-8000
(11) 95842-7000
(11) 95832-6000

Ouvidoria:

0800 771 9100

Emails:

atendimento@cartaodebeneficio.com ouvidoria@cartaodebeneficio.com

Endereço:

Av. Ipiranga 1097 - República, São Paulo - SP. CEP 01039-000

Certificações:

Esse site pertence à ALISSON PEREIRA DA ROCHA, profissional certificado da ANEPS com o nº 1902441566004, capacitado para atuar como correspondente bancário nos ramos de Crédito Consignado, Crédito Imobiliário, Veículos e CDC  ( atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021)  registrado na SUSEP sob o nº 201020703, para atuar na atividade de Corretagem de Seguros referente aos produto de Microsseguros, Planos de Previdência Complementar, Seguros de Pessoas, Planos de Capitalização e Seguros de Danos.

Informações importantes: As taxas de juros e prazos praticados nos empréstimos consignados (Governo Federal, Estadual, Municipal e INSS) observam as determinações de cada convênio, assim como políticas internas. Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 120 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 200,00. As taxas de juros de 1,69% a.m., sendo o CET mínimo de 1,69% a.m e o CET máximo de 2,00% a.m. Exemplo: um empréstimo consignado de R$ 10.000,00 para ser pago 7 anos (84 meses) – 84 parcelas mensais de R$ 235,23 com taxa de juros de 1,69% a.m. e CET de 22,23% a.a. Os valores mencionados são simulações, podendo variar a partir das condições no momento da contratação. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: Taxa de juros 1,69% a.m e Custo Efetivo Total máximo de 1,92% a.m. e mínimo de 1,88% a.m.

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